
Ministério da Educação acaba de postar uma portaria sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. Alguns destaques:
1. O Ministério autoriza a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em um período de até trinta dias, mas prorrogáveis de acordo com as orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital. As escolas devem comunicar o Ministério em até 15 dias;
2. Será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período;
3. A decisão não é válida para o ensino técnico e superior no que diz respeito aos cursos de Medicina e as práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos;
4. As instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas deverão ser integralmente repostas cumprindo os dias letivos e horas-aulas estabelecidos na legislação;
5. As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor.
Por Carolina Jansen
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